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A sinalização de segurança deverá existir em todos os locais de trabalho, qualquer que seja a actividade, para abranger quer os trabalhadores quer todos aqueles que temporariamente aí se encontrem (ex.: visitas, fornecedores, prestadores de serviços externos), mas também nos locais que habitualmente se encontram abertos ao público.
Assim, a Sinalização de obrigação tem como principal intenção chamar a atenção, de forma rápida, inteligível e inequívoca, para objectos e situações susceptíveis de provocar certos perigos ou riscos.
Lembre-se que todos os equipamentos de sinalização de segurança deverão ser mantidos em bom estado de conservação, de limpeza e funcionamento, não devendo ser confundida ou afectada por qualquer outro tipo de sinalização ou fonte estranha à sinalização de segurança.
A Extintor.pt dispõe de enumeras placas de sinalização de obrigação que obrigam a:
Proteger os olhos
Sempre que existam situações de risco que possam criar lesões oculares e não existam sistemas de protecção colectiva eficazes, deve ser colocado este sinal Exemplos: projecção de partículas sólidas e/ou incandescentes, projecção de líquidos corrosivos e irritantes, emissão de radiações e trabalhos de soldadura.
Esta sinalética deve estar colocada sobre a porta de acesso a um a local de trabalho, na proximidade de uma determinada máquina ou processo de trabalho que possa originar lesões oculares. A existência deste sinal de obrigação diz que todos os trabalhadores ou não, que se aproximam de uma determinada zona, tenham que utilizar protecção ocular.
Proteger a cabeça
Em locais de trabalho nos quais os utilizadores se encontram expostos à queda de objectos ou exista a manobra de cargas suspensas, deve ser colocado este sinal. Esta sinalização deve ser colocada nos acessos ao local ou na proximidade do local onde o indivíduo se encontra exposto ao risco de queda de materiais/objectos. Esta sinalização de segurança está presente em estaleiros da Construção civil, minas e pedreiras, construção naval, metalomecânica, fundições. A existência deste sinal obriga a que todos os que se aproximam da zona, trabalhadores ou não, tenham que utilizar protecção da cabeça (por exemplo, capacetes de protecção).
Proteger os ouvidos
Esta sinalização impõe a utilização obrigatória de protectores auriculares. Deve estar afixado nos acessos a um local ruidoso ou no próprio local junto das fontes emissoras de ruído.
Proteger as vias respiratórias
Esta sinalização implica a utilização obrigatória de equipamentos de protecção individual das vias respiratórias, devendo ser colocado em locais com excesso de gases, vapores, fumos e neblinas tóxicas, que possam constituir perigo para os utilizadores.
A obrigação de utilização deste EPI deve ser cumprida tanto pelos trabalhadores tanto como por qualquer outra pessoa que frequente o local. Esta sinalização deverá estar presente em operações de pintura à pistola, poços onde exista falta de oxigénio, canais e outros locais subterrâneos das redes de esgotos (neste últimos dois casos devem ser utilizados equipamentos de respiração autónomos).
Proteger os pés
Esta sinalização deve ser utilizada sempre que seja obrigatório a utilização de calçado de protecção, tendo em consideração as condicionantes do local. Esta sinalética deve estar colocada nos acessos aos locais onde a protecção é exigida tais como: locais escorregadios, locais onde existam elementos perfurantes no pavimento, locais onde exista probabilidade de queda de materiais e objectos, estaleiros da construção civil, pedreiras, locais onde se realizem operações de transporte e armazenagem, indústria alimentar, indústria têxtil (tinturaria) e indústria cerâmica.
Proteger as mãos
Sempre que as tarefas obriguem à utilização de equipamentos de protecção individual das mãos (luvas) é necessário proceder à colocação deste sinal.
Entende-se por tarefas que obriguem a utilização de equipamento de protecção individual das mãos, todas aquelas que possam causar lesões nestes membros. São exemplos destas tarefas todas aquelas em que existe manipulação de objectos cortantes, bicudos, quentes e rugosos, agentes químicos, agentes biológicos ou quando em contacto com a corrente eléctrica
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Sinalética de Obrigação